Serviços

Na listagem abaixo você confere todos os serviços que são realizados por nossos profissionais.
Certidões Forenses e Cartorárias

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CERTIDÕES NECESSÁRIAS E CUIDADOS INICIAIS PARA COMPRA DE UM IMÓVEL
A aquisição de um bem imóvel requer precauções para não sermos surpreendidos no futuro com a perda de nosso patrimônio.
É necessário e de essência primordial a checagem total da vida decorrida anteriormente do bem e também de seu proprietário ou antigos adquirentes(conforme a data de aquisição). As certidões são um dos requisitos para a lavratura da escritura de venda e compra, todavia, a verificação de certidões pessoais do alienante e de outras que tratam exclusivamente do bem asseguram a realização de um negócio seguro e tranqüilo.
A seguir relaciono estas certidões, e a sua importância:
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CERTIDÃO DE ÔNUS E ALIENAÇÕES: Será obtida junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente pela região onde localiza-se o imóvel. Tal certidão consiste na matrícula do imóvel (caso este tenha sido registrado após 1976) ou na Transcrição (referente a registros anteriores a 1976). Estas são certificadas pelo Oficial ou pelo Escrevente do cartório e mencionam a existência ou não de ônus, alienações, citações e ações reipersecutórias que tenham sido apresentadas para registro.
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CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVEL: É obtida no Distribuidor Cível e apresentará quaisquer ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum local. Caso o vendedor resida em outra cidade, faz- se necessário que seja apresentada também a certidão da comarca de sua residência.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS: Serve para apurar se o proprietário encontra-se quite com os impostos municipais. Ex. IPTU, Taxa de Sinistro, etc.
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CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: Cumpre a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal.
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JUSTIÇA DO TRABALHO: Visa aferir se o vendedor, figura como Réu em ações trabalhistas e deve ser extraída também na comarca da residência do vendedor.
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CERTIDÃO DE PROTESTO: Tem o cunho de demonstrar se o alienante possui títulos protestados em seu nome (cheque, nota promissória, etc.), artigo 585 Código de Processo Civil “São Títulos executivos extrajudiciais (...) notas promissórias (...)cheques (...)’’.
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CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL: Para aferir se o alienante, figura como Réu em ações criminais. Dispõe o artigo 90, inc. I do código Penal Brasileiro que: “Sãoefeitos da condenação: I -Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelocrime” e artigo 584, II Código de Processo Civil: “São títulos executivos Judiciais: II – asentença penal condenatória transitada em julgado”.
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CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL: Pode ser obtida na internet, através do sitewww.receita.gov.br e serve para verificarmos se ao proprietário encontra-se em dia com suas obrigações para com a Receita Federal.
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DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Pode ser obtida junto à administradora do prédio caso o imóvel seja parte integrante de um condomínio. Têm o característica especial de demonstrar a existência de dívidas resultante do não pagamento de obrigações condominiais.
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CERTIDÕES DO INSS (caso o vendedor seja pessoa jurídica): Deve ser extraída junto a Secretaria do INSS local, e tem por finalidade demonstrar a aferição de possíveis débitos em relação a este órgão.


